| O atendimento ao consumidor é feito diretamente nas Entidades Associadas ao SPC Brasil (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) existentes no País. O consumidor que precisa saber como está sua situação cadastral em nossa base de dados, deverá comparecer até o balcão da Entidade da sua cidade ou da cidade mais próxima munido de seu CPF e solicitar uma consulta. Trata-se de um “extrato” que informa em detalhes (dados completos) os registros de débitos existentes (contratos, carnês, duplicatas, condomínios, cartões de crédito, mensalidades, anuidades, empréstimos, financiamentos, prestações e outros) os registros de ocorrência no CCF (Cadastro de Cheque Sem Fundos) + Cheque Lojista (os registros de cheques incluídos pelos usuários do sistema). Recupere seu crédito As configurações tecnológicas do SPC Brasil, que cruzam informações de crédito de todo o país, são modernas e ágeis, possibilitando ao consumidor em débito ter seu nome fora do banco de dados e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas. O tempo dependerá do sistema de comunicação utilizado pelo lojista que fez o registro e a Endidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) à qual é associado, pois é através dessas que acontecem as consultas ao SPC Brasil. Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) , ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Após o prazo estabelecido na notificação, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar à empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir no local e saldar o débito. Caso esse procedimento não seja possível, deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ou Associação Comercial) com seu CPF, solicitar a consulta. Nessa consulta constarão as ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas ou no máximo 72 horas. |
| Perguntas e respostas relacionadas ao SPC |
| Em qual local devo ir para saber se o meu nome está no SPC? Para saber se o seu nome consta na base de dados do SPC basta se dirigir até o balcão de atendimento de uma das Entidades (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) da sua cidade ou da cidade mais próxima. Elas estão distribuídas em todo o território nacional. Como faço para ver se o meu nome consta no SPC por meio do site do SPC Brasil? O site do SPC Brasil não oferece este tipo de serviço ao consumidor. Conforme descrito acima, o interessado deverá procurar o Balcão de atendimento da Entidade mais próxima. Sim, é obrigatória a apresentação do CPF no ato da consulta. O consumidor pode solicitar diversos tipos de consultas, tais como: Consulta Balcão (é um extrato simples, que apenas apresenta quais ocorrências constam no CPF do consultado), Declaração ao Consumidor ( se assemelha à consulta balcão, porém, traz mais informações sobre o consumidor, como endereço, filiação, em uma linguagem mais formal. Isso dependerá da Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) em questão, ou seja, cada uma estabelece o custo que lhe seja mais conveniente, mediante a realidade de cada Estado. Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) , ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja. O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido. O consumidor em débito terá seu nome fora do banco de dados do SPC e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas. |
Nome no SPC?
22/10/2009 por Josué Silva
Achei este guia com o que fazer quando o cheque é devolvido, quais são os motivos de devolução de cheques, como sair do cadastro de cheque sem fundo e o que fazer se o cheque já foi protestado. Também inclui modelos de cartas de declaração para o banco ou para o cartório, recomendo:
http://oquefazer.net/o-que-fazer-quando-um-cheque-e-devolvido